É fácil para uma escola ter acesso ao Portal do Aluno.
O diretor deve se cadastrar no Portal do Aluno e fazer a adesão de sua escola.
O processo de adesão é simples. Basicamente a escola terá que obter autorizações dos pais ou responsáveis para que os alunos utilizem o Portal. A identidade do diretor também precisará ser validada pela equipe do Portal através de um contato telefônico. Em seguida, a adesão da escola ao Portal é concluída e os professores e alunos já poderão realizar seus cadastros e utilizar as ferramentas educacionais e de comunicação do Portal
É obrigatório que alunos menores de idade tenham autorização dos pais para utilizarem o Portal do Aluno. Por isso, a autorização precisa ser dada por escrito pelo responsável de cada aluno e ficar armazenada na escola para eventual consulta.
Esta é uma ação para o Portal do Aluno funcionar completamente dentro das leis brasileiras e, também, para aumentar a segurança dos usuários.
Por esta razão, o diretor precisa solicitar a adesão de sua escola ao Portal do Aluno e comprometer-se a solicitar a autorização de uso para os pais ou responsável de cada aluno.
A adesão da escola ao Portal do Aluno só pode ser realizada pelo diretor da escola. A identidade do diretor será confirmada em um contato telefônico da equipe do Portal para a escola.
Os passos para adesão ao Portal são os seguintes:
Uma vez convidados, os professores poderão realizar seus cadastros no Portal e também gerar códigos de acesso para distribuir aos alunos. Com o código, os alunos poderão realizar seus cadastros para utilizar as ferramentas do Portal.
Embora a tecnologia adotada no Portal do Aluno busque evitar a divulgação de informações dos alunos e a moderação tente evitar o envio e divulgação de conteúdos impróprios para os alunos, não é possível assegurar 100% de proteção. Desta forma, para dar ciência aos pais quando a esta nova ferramenta didática, evitar futuros questionamentos quanto a inscrição e conteúdos publicados no Portal, e a possibilidade de tomar medidas aos que dele se utilizarem indevidamente, é indispensável que os responsáveis legais pelos alunos autorizem participação destes e declarem conhecer os instrumentos que regulam o Portal (Termo de Uso e Política de Privacidade) nele disponibilizados.
Assim, se solicitadas as autorizações e armazenas adequadamente, minimizam-se os risco para diretores, para a escola e o Ministério. Fica a sugestão para que após a adesão da escola ao Portal do aluno, o formulário de autorização seja incorporado ao formulário de matrícula da escola.
Com a conclusão do processo de adesão a diretora ou diretor poderá imprimir códigos de acesso para os professores realizarem seus cadastros no Portal e iniciarem o uso. Cada professor poderá gerar códigos de acesso para distribuir para seus alunos se cadastrarem.